Filipe PerestreloFilipe Perestrelo
Filipe PerestreloAgente de Execução | SolicitadorCP · 5206

Agente de Execução e Solicitador no Funchal.

Penhoras, citações, despejos e vendas judiciais em toda a Madeira e Porto Santo.

Cédula
n.º 5206
Território
Madeira e Porto Santo
Atendimento
Atendimento ao público e telefónico · 14h–17h
Pode contactar-nos por telefone ou email para expor o seu caso. As reuniões presenciais realizam-se mediante marcação prévia, para assegurar um acompanhamento dedicado.
Primeiro contacto

O que acontece a seguir.

  1. Passo 01

    Pedido

    Receção do pedido e enquadramento inicial dos elementos disponíveis.

  2. Passo 02

    Análise de competência e impedimentos

    Verificação de competência, disponibilidade, impedimentos e incompatibilidades.

  3. Passo 03

    Confirmação das condições

    Delimitação da atuação admissível e das condições concretas da intervenção.

  4. Passo 04

    Início

    Início da intervenção e comunicação ao interlocutor responsável.

O contacto não constitui aceitação de mandato nem designação. Como trabalhamos →

O escritório

Rua do Bom Jesus, n.º 8/10, C.C. Europa, Sala 401.

Sala do escritório com mesa de reuniões e postos de trabalhoVista do escritório sobre os telhados do centro do Funchal
§ 03Serviços de Solicitadoria

Solicitadoria: atuação extrajudicial.

Serviços jurídicos e documentais próprios de Solicitador, prestados após verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.

§ 01

Imobiliário e património

Acompanhamento jurídico e documental de assuntos relativos a imóveis e património, contratos e atos preparatórios, no âmbito das competências profissionais aplicáveis.

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§ 02

Registos predial, comercial e automóvel

Acompanhamento e organização da documentação necessária aos atos de registo predial, comercial e automóvel. Não se prometem deferimento nem prazos.

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§ 03

Contratos e documentação

Elaboração e análise de contratos e documentos, atos preparatórios de negócios jurídicos e organização documental.

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§ 04

Atos documentais

Autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador.

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Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação de uma das partes nos dois anos anteriores e a participação na obtenção do título executivo podem constituir impedimento à posterior atuação como Agente de Execução no processo relevante. Ver informação legal.

§ 04Função especializada

Encarregado de venda judicial na Madeira.

Disponibilidade para eventual designação como pessoa incumbida de realizar venda por negociação particular no âmbito de processo judicial, nos termos aplicáveis dos artigos 832.º e 833.º do Código de Processo Civil. A designação compete à entidade competente e depende do processo concreto.

Fase 01

Enquadramento

Análise inicial do bem, localização e condições transmitidas.

Fase 02

Preparação

Organização dos elementos e definição das ações admitidas.

Fase 03

Promoção e visitas

Divulgação nos canais autorizados e organização de visitas.

Fase 04

Comunicação

Registo e transmissão à entidade responsável das propostas recebidas.

§ 05Diligências · Método · Território

Diligências na Madeira e Porto Santo.

Canal para advogados, solicitadores, agentes de execução e entidades que necessitem de intervenção presencial na Região Autónoma. Cada pedido é analisado quanto à natureza do ato, competência, localização, urgência e meios necessários.

  1. § 01

    Receção

    Enquadramento inicial do pedido, da qualidade do contacto e dos elementos disponíveis.

  2. § 02

    Verificação

    Análise da competência, disponibilidade, impedimentos e enquadramento aplicável.

  3. § 03

    Definição

    Delimitação da atuação admissível e das condições concretas da intervenção.

  4. § 04

    Execução e reporte

    Realização, registo e comunicação ao interlocutor responsável.

§ 06Identificação profissional
Titular
Filipe Perestrelo — Agente de Execução | Solicitador
Cédula Profissional
n.º 5206
Escritório
Rua do Bom Jesus, n.º 8/10
C.C. Europa, Sala 401
9050-028 Funchal — Madeira
Telefone
291 523 093
Telemóvel
969 296 898
Atendimento
Atendimento ao público e telefónico · 14h–17h
Experiência profissional
Mais de 15 anos de exercício profissional.

O escritório atua com sigilo profissional, responsabilidade e independência, nos termos legalmente aplicáveis. Não são publicados testemunhos, listagens de clientes ou métricas de resultado.

Perguntas frequentes

Respostas breves.

O que faz um Agente de Execução?

O Agente de Execução pratica os atos executivos que lhe são atribuídos por lei — citações, penhoras, apreensões, vendas, pagamentos, entregas e outras diligências necessárias ao processo. Atua com independência e imparcialidade e não representa qualquer das partes.

Que serviços são prestados na qualidade de Solicitador?

Serviços de natureza extrajudicial nas competências profissionais aplicáveis — imobiliário e património; registos predial, comercial e automóvel; contratos e documentação; atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador (autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros). A aceitação de qualquer assunto é sempre precedida de verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.

As qualidades de Agente de Execução e de Solicitador são incompatíveis entre si?

Não. As duas qualidades são distintas mas podem coexistir. Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação judicial ou extrajudicial de uma das partes nos dois anos anteriores impede a posterior atuação como Agente de Execução no processo em que essa pessoa seja parte; a participação na obtenção do título executivo que serve de base à execução pode igualmente constituir impedimento. Cada pedido é triado antes da aceitação. Quando atua como Agente de Execução, Filipe Perestrelo não representa qualquer das partes e exerce com independência e imparcialidade.

Como posso pedir a intervenção como encarregado de venda judicial?

Através do formulário na página de contactos, com a natureza "Encarregado de venda judicial — pedido preliminar", ou pela página dedicada à função. O contacto tem valor de análise preliminar de disponibilidade; a designação, quando aplicável, depende sempre da entidade competente e do processo.

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