Imobiliário e património
Acompanhamento jurídico e documental de assuntos relativos a imóveis e património, contratos e atos preparatórios, no âmbito das competências profissionais aplicáveis.
Pedir contacto sobre esta área →Penhoras, citações, despejos e vendas judiciais em toda a Madeira e Porto Santo.
Ver também a função especializada de encarregado de venda judicial.
Receção do pedido e enquadramento inicial dos elementos disponíveis.
Verificação de competência, disponibilidade, impedimentos e incompatibilidades.
Delimitação da atuação admissível e das condições concretas da intervenção.
Início da intervenção e comunicação ao interlocutor responsável.
O contacto não constitui aceitação de mandato nem designação. Como trabalhamos →


Serviços jurídicos e documentais próprios de Solicitador, prestados após verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.
Acompanhamento jurídico e documental de assuntos relativos a imóveis e património, contratos e atos preparatórios, no âmbito das competências profissionais aplicáveis.
Pedir contacto sobre esta área →Acompanhamento e organização da documentação necessária aos atos de registo predial, comercial e automóvel. Não se prometem deferimento nem prazos.
Pedir contacto sobre esta área →Elaboração e análise de contratos e documentos, atos preparatórios de negócios jurídicos e organização documental.
Pedir contacto sobre esta área →Autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador.
Pedir contacto sobre esta área →Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação de uma das partes nos dois anos anteriores e a participação na obtenção do título executivo podem constituir impedimento à posterior atuação como Agente de Execução no processo relevante. Ver informação legal.
Disponibilidade para eventual designação como pessoa incumbida de realizar venda por negociação particular no âmbito de processo judicial, nos termos aplicáveis dos artigos 832.º e 833.º do Código de Processo Civil. A designação compete à entidade competente e depende do processo concreto.
Análise inicial do bem, localização e condições transmitidas.
Organização dos elementos e definição das ações admitidas.
Divulgação nos canais autorizados e organização de visitas.
Registo e transmissão à entidade responsável das propostas recebidas.
Canal para advogados, solicitadores, agentes de execução e entidades que necessitem de intervenção presencial na Região Autónoma. Cada pedido é analisado quanto à natureza do ato, competência, localização, urgência e meios necessários.
Enquadramento inicial do pedido, da qualidade do contacto e dos elementos disponíveis.
Análise da competência, disponibilidade, impedimentos e enquadramento aplicável.
Delimitação da atuação admissível e das condições concretas da intervenção.
Realização, registo e comunicação ao interlocutor responsável.
O escritório atua com sigilo profissional, responsabilidade e independência, nos termos legalmente aplicáveis. Não são publicados testemunhos, listagens de clientes ou métricas de resultado.
O Agente de Execução pratica os atos executivos que lhe são atribuídos por lei — citações, penhoras, apreensões, vendas, pagamentos, entregas e outras diligências necessárias ao processo. Atua com independência e imparcialidade e não representa qualquer das partes.
Serviços de natureza extrajudicial nas competências profissionais aplicáveis — imobiliário e património; registos predial, comercial e automóvel; contratos e documentação; atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador (autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros). A aceitação de qualquer assunto é sempre precedida de verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.
Não. As duas qualidades são distintas mas podem coexistir. Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação judicial ou extrajudicial de uma das partes nos dois anos anteriores impede a posterior atuação como Agente de Execução no processo em que essa pessoa seja parte; a participação na obtenção do título executivo que serve de base à execução pode igualmente constituir impedimento. Cada pedido é triado antes da aceitação. Quando atua como Agente de Execução, Filipe Perestrelo não representa qualquer das partes e exerce com independência e imparcialidade.
Através do formulário na página de contactos, com a natureza "Encarregado de venda judicial — pedido preliminar", ou pela página dedicada à função. O contacto tem valor de análise preliminar de disponibilidade; a designação, quando aplicável, depende sempre da entidade competente e do processo.
O pedido será analisado após receção, sem que o contacto constitua aceitação ou designação.
Use só para marcar contacto e pedir informação. Não envie documentos nem dados de processos.
AçãoFormulário com opções por natureza do contacto.
AçãoPedido de análise para intervenção local.
DiretoChamada para a rede fixa nacional
Direto5206@solicitador.net
ExternoRua do Bom Jesus, 8 · Funchal
AçãoFicha profissional completa e ligações oficiais.