Filipe PerestreloFilipe PerestreloAgente de Execução · Solicitador
Filipe PerestreloAgente de Execução | SolicitadorCP · 5206

Rigor jurídico. Capacidade de ação.

Filipe Perestrelo exerce no Funchal como Agente de Execução e Solicitador, com funções rigorosamente diferenciadas. Intervém em toda a Madeira e Porto Santo e, quando devidamente designado, exerce também a função de encarregado de venda judicial.

Cédula
n.º 5206
Escritório
Funchal — Madeira
Território
Madeira e Porto Santo
Atendimento
Marcação prévia · 14:00–17:00
§ 03Serviços de Solicitadoria

Solicitadoria: atuação extrajudicial.

Serviços jurídicos e documentais próprios de Solicitador, prestados após verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.

§ 01

Imobiliário e património

Acompanhamento jurídico e documental de assuntos relativos a imóveis e património, contratos e atos preparatórios, no âmbito das competências profissionais aplicáveis.

Expor um assunto desta área →
§ 02

Registos predial, comercial e automóvel

Acompanhamento e organização da documentação necessária aos atos de registo predial, comercial e automóvel. Não se prometem deferimento nem prazos.

Expor um assunto desta área →
§ 03

Contratos e documentação

Elaboração e análise de contratos e documentos, atos preparatórios de negócios jurídicos e organização documental.

Expor um assunto desta área →
§ 04

Atos documentais

Autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador.

Expor um assunto desta área →

Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação de uma das partes nos dois anos anteriores e a participação na obtenção do título executivo podem constituir impedimento à posterior atuação como Agente de Execução no processo relevante. Ver informação legal.

§ 04Função especializada

Encarregado de venda judicial na Madeira.

Disponibilidade para eventual designação como pessoa incumbida de realizar venda por negociação particular no âmbito de processo judicial, nos termos aplicáveis dos artigos 832.º e 833.º do Código de Processo Civil. A designação compete à entidade competente e depende do processo concreto.

Fase 01

Enquadramento

Análise inicial do bem, localização e condições transmitidas.

Fase 02

Preparação

Organização dos elementos e definição das ações admitidas.

Fase 03

Promoção e visitas

Divulgação nos canais autorizados e organização de visitas.

Fase 04

Comunicação

Registo e transmissão à entidade responsável das propostas recebidas.

§ 05Diligências · Método · Território

Diligências na Madeira e Porto Santo.

Canal para advogados, solicitadores, agentes de execução e entidades que necessitem de intervenção presencial na Região Autónoma. Cada pedido é analisado quanto à natureza do ato, competência, localização, urgência e meios necessários.

  1. § 01

    Receção

    Enquadramento inicial do pedido, da qualidade do contacto e dos elementos disponíveis.

  2. § 02

    Verificação

    Análise da competência, disponibilidade, impedimentos e enquadramento aplicável.

  3. § 03

    Definição

    Delimitação da atuação admissível e das condições concretas da intervenção.

  4. § 04

    Execução e reporte

    Realização, registo e comunicação ao interlocutor responsável.

§ 06Identificação profissional
Titular
Filipe Perestrelo — Agente de Execução | Solicitador
Cédula Profissional
n.º 5206
Escritório
Rua do Bom Jesus, n.º 8/10
C.C. Europa, Sala 401
9050-028 Funchal — Madeira
Telefone
291 523 093
Telemóvel
969 296 898
Atendimento
Atendimento por marcação prévia · 14:00–17:00
Experiência profissional
Mais de 15 anos de exercício profissional, com experiência consolidada e competência reconhecida.

O escritório atua com sigilo profissional, responsabilidade e independência, nos termos legalmente aplicáveis. Não são publicados testemunhos, listagens de clientes ou métricas de resultado.