Filipe PerestreloFilipe PerestreloAgente de Execução · Solicitador
§ Qualidade profissional IISolicitadoria

Solicitador.

Serviços jurídicos e documentais de natureza extrajudicial.

Prestação de serviços próprios de Solicitador, após análise da competência profissional e verificação de impedimentos e incompatibilidades.

§ 01Áreas de atuação

Serviços organizados por matéria.

§ 01

Imobiliário e património

Para quem: Particulares, proprietários, empresas e investidores com assuntos ligados a imóveis e património.

Em que pode consistir: Acompanhamento jurídico e documental de assuntos relativos a imóveis e património, contratos e atos preparatórios, no âmbito das competências profissionais aplicáveis.

Elementos iniciais úteis:
  • Identificação do imóvel ou património
  • Documentação disponível
  • Objetivo pretendido

Próximo passo: Análise inicial sujeita a verificação de competência e impedimentos.

§ 02

Registos

Para quem: Particulares e empresas com necessidade de tratamento e acompanhamento de registos.

Em que pode consistir: Acompanhamento e organização da documentação necessária para atos de registo predial, comercial e automóvel, no âmbito das competências profissionais aplicáveis. Não são prometidos deferimento nem prazos.

Elementos iniciais úteis:
  • Tipo de registo pretendido
  • Documentação disponível
  • Elementos de identificação do bem e das partes

Próximo passo: Análise inicial da documentação e definição dos elementos em falta.

§ 03

Contratos e documentação

Para quem: Particulares e empresas que necessitem de preparar ou analisar contratos e documentos.

Em que pode consistir: Elaboração e análise de contratos e documentos, atos preparatórios de negócios jurídicos e organização documental, com definição dos elementos necessários.

Elementos iniciais úteis:
  • Tipo de contrato ou documento
  • Partes envolvidas
  • Finalidade e prazos

Próximo passo: Análise inicial e proposta de intervenção documental.

§ 04

Atos documentais

Para quem: Particulares e empresas que necessitem de atos documentais legalmente admitidos ao Solicitador.

Em que pode consistir: Autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador.

Elementos iniciais úteis:
  • Documento a autenticar, reconhecer ou certificar
  • Identificação das partes intervenientes
  • Finalidade do ato

Próximo passo: Confirmação do enquadramento admissível e agendamento.

Assuntos fora destas áreas serão analisados caso a caso e, quando adequado, encaminhados. Não é prestada consulta jurídica automática nem existe aceitação de assunto sem verificação prévia de competência e impedimentos.

Separação de qualidades e impedimentos

As qualidades de Agente de Execução e de Solicitador são distintas. Quando atua como Agente de Execução, Filipe Perestrelo não representa qualquer das partes e exerce com independência e imparcialidade.

Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação judicial ou extrajudicial de uma das partes nos dois anos anteriores impede a posterior atuação como Agente de Execução no processo em que essa pessoa seja parte; a participação na obtenção do título executivo pode igualmente constituir impedimento.

Conhecer o ato é essencial. Concretizá-lo é o que faz a diferença.