Filipe PerestreloFilipe PerestreloAgente de Execução · Solicitador
§ ServiçoIntervenção localMadeira · Porto Santo

Encarregado de venda judicial na Madeira.

Disponibilidade para eventual designação como pessoa incumbida de realizar uma venda por negociação particular no âmbito de processo judicial, nos termos aplicáveis dos artigos 832.º e 833.º do CPC. Página distinta da listagem de bens em venda.

  • A designação ocorre no processo, por quem tenha competência para determinar ou organizar a venda, ou por decisão judicial nos casos legalmente previstos.
  • Os Agentes de Execução são o público profissional principal desta página.
  • Mandatários, credores e outros intervenientes podem solicitar uma análise preliminar de disponibilidade ou transmitir uma sugestão. O contacto não equivale a designação.
  • Em vendas de imóveis, a possibilidade de intervenção depende também das regras legais de preferência aplicáveis à designação.
§ 01Destinatários

Para quem se destina.

Público profissional principal

Agentes de Execução

Público profissional principal. Colegas que necessitem de acompanhamento local para venda de bens em processos executivos, incluindo eventual designação como pessoa incumbida da venda por negociação particular.

Mandatários e credores

Advogados, solicitadores ou intervenientes que pretendam transmitir uma sugestão ou solicitar análise preliminar de disponibilidade. O contacto não equivale a designação.

Outras entidades

Apenas quando a solicitação e o enquadramento legal aplicável o permitam. Análise caso a caso.

A possibilidade de designação depende sempre do processo e da entidade competente. Este canal serve pedidos preliminares de disponibilidade — não substitui decisões processuais nem constitui garantia de designação.

§ 02Bens

Tipos de bens.

Imóveis

Prédios urbanos e rústicos sujeitos a venda judicial.

Outros bens

Móveis, veículos e direitos, sempre nos termos da venda judicial aplicável.

Não é publicada carteira de compradores, canais exclusivos, experiência setorial ou métricas de resultado.

§ 03Intervenção

O que pode ser feito.

  • § 01

    Análise inicial da solicitação e do bem

  • § 02

    Organização da informação relevante

  • § 03

    Apoio à preparação da apresentação do bem

  • § 04

    Promoção nos canais admissíveis

  • § 05

    Gestão de contactos e pedidos de informação

  • § 06

    Organização de visitas, quando aplicável

  • § 07

    Comunicação de manifestações de interesse e propostas

  • § 08

    Registo e reporte da atividade

  • § 09

    Acompanhamento operacional durante a designação

Nenhum ato é praticado fora da competência aplicável ou sem a devida designação. Nem todos os pedidos poderão ser aceites.

§ 04Território

Cobertura territorial.

Funchal

Escritório base.

Madeira

Toda a ilha, mediante confirmação.

Porto Santo

Sujeito às condições da deslocação.

§ 05Análise inicial

Elementos úteis no primeiro contacto.

  • Qualidade profissional ou entidade
  • Tipo de bem
  • Concelho ou localização aproximada
  • Fase em que se encontra a venda
  • Objetivo do contacto
  • Data ou prazo relevante (sem promessa de resposta nesse prazo)

Não devem ser enviados números de processo, nomes de partes, documentos, dados bancários, informação de saúde ou dados pessoais de terceiros antes de o escritório indicar canal adequado.

§ 06Fluxo

Como funciona.

  1. § 01

    Pedido de disponibilidade

  2. § 02

    Verificação de enquadramento e elementos

  3. § 03

    Confirmação de condições de intervenção

  4. § 04

    Início após aceitação e formalização

  5. § 05

    Comunicação e reporte

§ 07FAQ

Perguntas frequentes.

Em que zonas intervém?

Em toda a ilha da Madeira e em Porto Santo, sujeito a confirmação de disponibilidade e às condições concretas da deslocação.

Quem pode solicitar a análise de disponibilidade?

Podem solicitar análise de disponibilidade agentes de execução, mandatários, credores ou outros intervenientes num processo. A designação, quando aplicável, dependerá sempre do processo e da entidade competente.

Que elementos são necessários no primeiro contacto?

Qualidade profissional ou entidade do requerente, tipo de bem, concelho ou localização aproximada, fase genérica em que se encontra a venda, contacto e breve descrição do objetivo. Não devem ser enviados documentos, dados pessoais de terceiros ou informação sensível antes de indicação de canal adequado.

A intervenção garante a venda?

Não. A venda depende de múltiplos fatores processuais, do bem, do mercado e da entidade responsável. Nenhum profissional pode garantir prazo, preço, número de interessados ou resultado.

Como são definidas as condições e os honorários?

A remuneração e as despesas obedecem ao regime processual aplicável e, quando caiba ao tribunal, são fixadas nos termos legalmente previstos. As condições operacionais da intervenção são esclarecidas antes do início. Não são anunciadas percentagens ou valores gerais.

Onde posso consultar os bens atualmente em venda?

Os bens em venda judicial podem ser consultados nas plataformas oficiais, nomeadamente e-leiloes.pt. A página “Vendas em curso” deste site é reservada, quando ativa, a bens diretamente acompanhados pelo escritório.

Pedir análise preliminar de disponibilidade.

Indique a qualidade profissional, o tipo de bem, a localização aproximada e o objetivo do contacto. O pedido será analisado após receção, sem que o contacto constitua aceitação ou designação processual.