Filipe PerestreloFilipe PerestreloAgente de Execução · Solicitador
§ Qualidade profissional IProcesso executivo

Agente de Execução.

RECUPERAMOS O QUE É SEU.

O Agente de Execução é o profissional a quem compete a prática dos atos executivos previstos na lei — citação, penhora, apreensão, venda, pagamento, entrega e demais intervenções necessárias à tramitação do processo. Atua com independência e imparcialidade.

Os serviços de imobiliário e património, registos, contratos e documentação e atos documentais são prestados na qualidade de Solicitador e não integram a atuação como Agente de Execução.

§ 01Matriz de atos e processos

Atos habitualmente praticados.

Fase inicial
  • Análise do requerimento executivo
  • Citação do executado
  • Pesquisas patrimoniais nos termos legalmente admissíveis
Meios de coerção
  • Penhora de saldos, vencimentos e créditos
  • Penhora de móveis, imóveis e direitos
  • Apreensão de veículos e outros bens
Venda
  • Preparação e realização da venda
  • Diligências junto de plataformas oficiais
  • Atos subsequentes à adjudicação
Entrega e cumprimento
  • Entrega de coisa certa
  • Prestação de facto
  • Despejos e entregas judiciais
Comunicações
  • Citações e notificações processuais
  • Convocatórias e diligências acessórias
  • Reporte ao processo
Cautelar
  • Arrestos e demais providências
  • Atos executivos das medidas decretadas

A prática efetiva depende do processo, do enquadramento aplicável e das decisões judiciais. O Agente de Execução não representa o exequente — atua no cumprimento da lei e das decisões judiciais.

§ 02Princípios

Independência e imparcialidade.

No exercício das funções de Agente de Execução, Filipe Perestrelo atua com independência e imparcialidade, no estrito cumprimento da lei, das decisões judiciais e das regras profissionais aplicáveis, preservando a dignidade do processo e o respeito pelas partes.

§ 03Mandatários e exequentes

Informação prática.

Área territorial: toda a Região Autónoma da Madeira, incluindo Porto Santo.

Designação: o exequente ou o seu mandatário pode, nos casos legalmente previstos, indicar o Agente de Execução no requerimento executivo.

Contactos profissionais: 291 523 093 · 5206@solicitador.net.