Agente de Execução.
RECUPERAMOS O QUE É SEU.
O Agente de Execução é o profissional a quem compete a prática dos atos executivos previstos na lei — citação, penhora, apreensão, venda, pagamento, entrega e demais intervenções necessárias à tramitação do processo. Atua com independência e imparcialidade.
Os serviços de imobiliário e património, registos, contratos e documentação e atos documentais são prestados na qualidade de Solicitador e não integram a atuação como Agente de Execução.
Atos habitualmente praticados.
- Análise do requerimento executivo
- Citação do executado
- Pesquisas patrimoniais nos termos legalmente admissíveis
- Penhora de saldos, vencimentos e créditos
- Penhora de móveis, imóveis e direitos
- Apreensão de veículos e outros bens
- Preparação e realização da venda
- Diligências junto de plataformas oficiais
- Atos subsequentes à adjudicação
- Entrega de coisa certa
- Prestação de facto
- Despejos e entregas judiciais
- Citações e notificações processuais
- Convocatórias e diligências acessórias
- Reporte ao processo
- Arrestos e demais providências
- Atos executivos das medidas decretadas
A prática efetiva depende do processo, do enquadramento aplicável e das decisões judiciais. O Agente de Execução não representa o exequente — atua no cumprimento da lei e das decisões judiciais.
Independência e imparcialidade.
No exercício das funções de Agente de Execução, Filipe Perestrelo atua com independência e imparcialidade, no estrito cumprimento da lei, das decisões judiciais e das regras profissionais aplicáveis, preservando a dignidade do processo e o respeito pelas partes.
Informação prática.
Área territorial: toda a Região Autónoma da Madeira, incluindo Porto Santo.
Designação: o exequente ou o seu mandatário pode, nos casos legalmente previstos, indicar o Agente de Execução no requerimento executivo.
Contactos profissionais: 291 523 093 · 5206@solicitador.net.
