§ FAQPerguntas frequentes
Respostas curtas.
Orientação geral para mandatários, partes e interessados. Não substitui consulta jurídica.
O Agente de Execução pratica os atos executivos que lhe são atribuídos por lei — citações, penhoras, apreensões, vendas, pagamentos, entregas e outras diligências necessárias ao processo. Atua com independência e imparcialidade e não representa qualquer das partes.
Serviços de natureza extrajudicial nas competências profissionais aplicáveis — imobiliário e património; registos predial, comercial e automóvel; contratos e documentação; atos documentais legalmente permitidos ao Solicitador (autenticação de documentos particulares, reconhecimento de assinaturas, certificação de cópias e outros). A aceitação de qualquer assunto é sempre precedida de verificação de competência, impedimentos e incompatibilidades.
Não. As duas qualidades são distintas mas podem coexistir. Nos termos do artigo 166.º do EOSAE, a representação judicial ou extrajudicial de uma das partes nos dois anos anteriores impede a posterior atuação como Agente de Execução no processo em que essa pessoa seja parte; a participação na obtenção do título executivo que serve de base à execução pode igualmente constituir impedimento. Cada pedido é triado antes da aceitação. Quando atua como Agente de Execução, Filipe Perestrelo não representa qualquer das partes e exerce com independência e imparcialidade.
Através do formulário na página de contactos, com a natureza "Encarregado de venda judicial — pedido preliminar", ou pela página dedicada à função. O contacto tem valor de análise preliminar de disponibilidade; a designação, quando aplicável, depende sempre da entidade competente e do processo.
O exequente ou o seu mandatário pode, nos casos legalmente previstos, indicar o Agente de Execução no requerimento executivo. A designação fica sujeita às regras processuais e profissionais aplicáveis.
Em toda a Região Autónoma da Madeira, incluindo Porto Santo, mediante confirmação de disponibilidade e das condições concretas do ato.
Indique o tipo de diligência, a localização, o prazo e eventuais necessidades adicionais. Não indique número de processo ou tribunal no formulário público — esses elementos serão solicitados por canal adequado após a análise inicial.
Se estiver representado por Advogado ou Solicitador, o contacto deverá ser efetuado preferencialmente através do seu mandatário. Não envie documentos ou dados sensíveis pelo formulário público.
Não envie documentação confidencial, números de processo, dados de terceiros ou elementos sensíveis pelo formulário geral. Após análise inicial, o escritório indicará o canal adequado para remessa segura.
Os honorários e despesas do Agente de Execução são regulados legalmente e dependem dos atos praticados e das circunstâncias do processo. Está disponível um simulador de custos no portal oficial Tribunais.org.pt, na secção de ação executiva.
Nas plataformas oficiais, nomeadamente e-leiloes.pt. A página "Vendas em curso" deste site apresenta apenas bens diretamente acompanhados pelo escritório, quando existirem.
A duração depende do tipo de processo, da localização de bens, das diligências necessárias, da atuação das partes e das decisões judiciais. Não é possível indicar um prazo sem conhecer o processo concreto.
