Passos
01Primeiro contacto
Receção de uma descrição breve do assunto e identificação do objetivo pretendido. Nesta fase não devem ser enviados documentos confidenciais, números de processo ou dados pessoais de terceiros pelo formulário público ou WhatsApp.
02Enquadramento profissional
É determinado se o assunto respeita à atividade de Agente de Execução, aos serviços extrajudiciais de Solicitadoria, à função de encarregado de venda judicial ou a uma diligência local.
03Competência e impedimentos
São verificadas a competência profissional, a disponibilidade, o território, a urgência, os impedimentos e as incompatibilidades legalmente aplicáveis.
04Elementos e canal adequado
O escritório indica os elementos necessários e, quando aplicável, um canal apropriado para a transmissão segura da documentação.
05Condições da intervenção
São esclarecidos o âmbito possível, os custos ou provisões aplicáveis e a formalização necessária. O contacto inicial não constitui aceitação, mandato ou designação processual.
06Execução do trabalho
A intervenção inicia-se após confirmação das condições e formalização adequada. Na qualidade de Agente de Execução, a atuação obedece ao processo, à lei e às decisões judiciais. Na qualidade de Solicitador, fica limitada ao serviço extrajudicial aceite.
07Comunicação e encerramento
São comunicados os atos relevantes ao interlocutor adequado e efetuados o reporte, a conta ou a entrega documental aplicáveis à intervenção.
