Honorários e despesas
O Agente de Execução tem direito:
- aos honorários legalmente previstos pelos atos e pela tramitação;
- ao reembolso das despesas necessárias e devidamente registadas;
- às provisões previstas para as diferentes fases do processo;
- quando aplicável, à remuneração adicional calculada segundo o valor recuperado ou garantido, o momento processual e a existência de garantia real;
- ao pagamento de despesas ou valores devidos a terceiros resultantes das diligências realizadas.
O valor final pode variar em função da evolução do processo, das diligências necessárias, das deslocações, dos registos, das publicações, das vendas e de outros atos legalmente admissíveis.
