Filipe PerestreloFilipe Perestrelo
Custos

Quanto custa e quem paga?

Não existe um preço único aplicável a todos os processos. Os honorários e despesas do Agente de Execução são regulados por lei e dependem dos atos praticados, das fases percorridas, das despesas realizadas e, quando aplicável, do valor recuperado ou garantido.

O simulador oficial apresenta apenas uma estimativa e não substitui a conta concreta do processo.

Honorários e despesas

O Agente de Execução tem direito:

  • aos honorários legalmente previstos pelos atos e pela tramitação;
  • ao reembolso das despesas necessárias e devidamente registadas;
  • às provisões previstas para as diferentes fases do processo;
  • quando aplicável, à remuneração adicional calculada segundo o valor recuperado ou garantido, o momento processual e a existência de garantia real;
  • ao pagamento de despesas ou valores devidos a terceiros resultantes das diligências realizadas.

O valor final pode variar em função da evolução do processo, das diligências necessárias, das deslocações, dos registos, das publicações, das vendas e de outros atos legalmente admissíveis.

Quem paga e quando

Em regra, o exequente suporta ou adianta os honorários e despesas necessários ao andamento da execução. A execução pode não prosseguir enquanto não forem pagas as quantias legalmente devidas.

Nos casos previstos na lei, o exequente pode obter do executado o reembolso das quantias abrangidas pela responsabilidade deste. Esse reembolso depende do processo, dos valores recuperados e das regras aplicáveis, não podendo ser garantido antecipadamente.

Atos adicionais pedidos exclusivamente pelo exequente podem ficar a seu cargo, nos termos legais. Também podem existir encargos próprios de adquirentes, terceiros ou outros intervenientes, consoante o ato praticado.

Informação prestada no início do processo

No início do processo, o exequente deve ser informado do montante provável dos honorários e despesas. O executado recebe essa informação no ato da citação, nos termos legalmente aplicáveis.

A estimativa inicial não constitui preço fixo. A conta-corrente discriminada é atualizada ao longo do processo, refletindo provisões, atos, despesas, pagamentos e valores recuperados. No momento próprio é elaborada a respetiva nota discriminativa.

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Informação de caráter geral, que não constitui consulta jurídica nem dispensa a análise individual do caso concreto. Última atualização: 22 de outubro de 2026.