Filipe PerestreloFilipe Perestrelo
Credores

Sou credor. Como funciona a ação executiva?

A ação executiva pode permitir exigir o pagamento de uma dívida, a entrega de um bem ou a prestação de um facto quando exista um título executivo legalmente admissível. A existência do título, o valor exigível e a forma adequada de instaurar a execução devem ser previamente verificados.

No exercício das suas funções, o Agente de Execução pratica os atos que a lei lhe atribui com independência e imparcialidade. Não representa o credor nem o devedor.

Em linguagem simples

Ter um crédito não significa, por si só, que possa ser imediatamente instaurada uma execução. É necessário existir um documento ao qual a lei reconheça força executiva, como sucede, em determinadas condições, com sentenças, injunções com fórmula executória, documentos autenticados, títulos de crédito ou atas de condomínio.

O exequente ou o seu mandatário apresenta o requerimento executivo e pode, nos casos legalmente previstos, indicar o Agente de Execução. A designação e a intervenção ficam sempre sujeitas às regras processuais e profissionais aplicáveis.

Passos

  1. 01Verificação do título

    Confirmar se existe título executivo, qual o montante exigível e se a obrigação se encontra vencida. Esta análise deve ser realizada pelo mandatário ou profissional habilitado a aconselhar o credor.

  2. 02Requerimento executivo

    Apresentação da execução, com identificação das partes, título, pedido e demais elementos legalmente exigidos. Quando permitido, pode ser indicado o Agente de Execução.

  3. 03Análise processual inicial

    Após a designação, são verificados o enquadramento processual, os elementos recebidos e as quantias devidas para o início da tramitação.

  4. 04Citação, pesquisas e penhora

    Consoante a forma do processo, podem ser realizadas a citação do executado, pesquisas legalmente admissíveis e diligências destinadas à identificação e penhora de bens.

  5. 05Pagamento, acordo ou venda

    O processo pode prosseguir através de pagamento, acordo legalmente admissível, adjudicação, venda dos bens penhorados, entrega do bem ou realização do facto devido.

  6. 06Conta e encerramento

    São efetuadas as operações de pagamento, prestação de contas e extinção ou prosseguimento do processo, de acordo com o resultado das diligências e as regras legais aplicáveis.

Elementos úteis

Antes de iniciar o processo, é útil reunir:

  • título ou documento que fundamenta o crédito;
  • identificação completa e atualizada das partes;
  • discriminação do capital, juros e pagamentos já recebidos;
  • datas relevantes para vencimento ou prescrição;
  • comunicações ou acordos anteriores;
  • informação sobre garantias eventualmente existentes;
  • indicação de outros processos relacionados;
  • elementos sobre bens conhecidos, quando legalmente utilizáveis.

Apresente estes elementos ao seu mandatário. Não envie documentação nem dados de terceiros através do formulário público ou do WhatsApp.

Nota de independência

O contacto com o escritório não constitui instauração de execução, aceitação do processo ou designação. Se necessitar de aconselhamento sobre a existência do título ou a estratégia a seguir, deve consultar advogado ou solicitador. A posterior designação como Agente de Execução depende da verificação de competência, disponibilidade, impedimentos e incompatibilidades.

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Informação de caráter geral, que não constitui consulta jurídica nem dispensa a análise individual do caso concreto. Última atualização: 22 de outubro de 2026.