Em linguagem simples
Ter um crédito não significa, por si só, que possa ser imediatamente instaurada uma execução. É necessário existir um documento ao qual a lei reconheça força executiva, como sucede, em determinadas condições, com sentenças, injunções com fórmula executória, documentos autenticados, títulos de crédito ou atas de condomínio.
O exequente ou o seu mandatário apresenta o requerimento executivo e pode, nos casos legalmente previstos, indicar o Agente de Execução. A designação e a intervenção ficam sempre sujeitas às regras processuais e profissionais aplicáveis.
