Em linguagem simples
A execução exige um título executivo legalmente admissível. Antes de instaurar o processo, deve ser verificado se o documento possui força executiva, se a obrigação está vencida e qual o valor efetivamente exigível.
Organize o título, a identificação das partes, a discriminação do capital e dos juros, os pagamentos recebidos, as garantias e as comunicações relevantes.
O requerimento executivo é apresentado pelo exequente ou pelo seu mandatário. Nos casos previstos na lei, pode ser indicado o Agente de Execução. Uma vez designado, este atua com independência e imparcialidade e não como representante do credor.
