Em linguagem simples
Em regra, podem ser penhorados bens do devedor que respondam legalmente pela dívida. A penhora deve limitar-se ao necessário para o pagamento da dívida e das despesas previsíveis da execução.
A lei estabelece bens absoluta, relativa ou parcialmente impenhoráveis. Entre outros exemplos, estão protegidos os animais de companhia, objetos indispensáveis a pessoas com deficiência ou ao tratamento de doentes, determinados instrumentos de trabalho e bens imprescindíveis à economia doméstica, nos termos e com as exceções previstos na lei.
A situação deve ser apreciada de acordo com o bem, a dívida e o processo concreto. Se entender que foi penhorado um bem legalmente protegido, procure aconselhamento jurídico independente com urgência.
