Filipe PerestreloFilipe Perestrelo
Guia · Partes em processos

Penhora de vencimento e de saldo bancário

Limites gerais aplicáveis a salários, pensões e dinheiro depositado.

Em linguagem simples

Em regra, dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, pensões e outras prestações destinadas à subsistência são impenhoráveis. A lei estabelece ainda limites mínimos e máximos relacionados com o salário mínimo nacional.

Na penhora de dinheiro ou saldo bancário é, em regra, protegido o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, sem prejuízo das exceções e das regras aplicáveis à origem dos valores e à natureza da dívida.

Em situações excecionais, o tribunal pode reduzir a parte penhorável ou conceder uma isenção temporária, ponderando o crédito e as necessidades do executado e do seu agregado familiar.

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Informação de caráter geral, que não constitui consulta jurídica nem dispensa a análise individual do caso concreto. Última atualização: 22 de outubro de 2026.