Em linguagem simples
Em regra, dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, pensões e outras prestações destinadas à subsistência são impenhoráveis. A lei estabelece ainda limites mínimos e máximos relacionados com o salário mínimo nacional.
Na penhora de dinheiro ou saldo bancário é, em regra, protegido o valor global correspondente ao salário mínimo nacional, sem prejuízo das exceções e das regras aplicáveis à origem dos valores e à natureza da dívida.
Em situações excecionais, o tribunal pode reduzir a parte penhorável ou conceder uma isenção temporária, ponderando o crédito e as necessidades do executado e do seu agregado familiar.
