Filipe PerestreloFilipe Perestrelo
Guia · Partes em processos

Oposição à execução e oposição à penhora

Diferença entre contestar a própria execução e contestar uma penhora concreta.

Em linguagem simples

A oposição à execução e a oposição à penhora têm objetos diferentes.

A oposição à execução, apresentada por embargos, destina-se a discutir os fundamentos legalmente admissíveis contra a execução. Em regra, o prazo é de 20 dias a contar da citação.

A oposição à penhora respeita a bens concretamente apreendidos ou à extensão da penhora. Em regra, é apresentada no prazo de 10 dias após a notificação do ato.

Estes prazos podem depender do ato e do documento concreto. Leia sempre a comunicação recebida e procure aconselhamento jurídico independente. A apresentação de oposição não suspende necessariamente a execução.

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Informação de caráter geral, que não constitui consulta jurídica nem dispensa a análise individual do caso concreto. Última atualização: 22 de outubro de 2026.