Em linguagem simples
A oposição à execução e a oposição à penhora têm objetos diferentes.
A oposição à execução, apresentada por embargos, destina-se a discutir os fundamentos legalmente admissíveis contra a execução. Em regra, o prazo é de 20 dias a contar da citação.
A oposição à penhora respeita a bens concretamente apreendidos ou à extensão da penhora. Em regra, é apresentada no prazo de 10 dias após a notificação do ato.
Estes prazos podem depender do ato e do documento concreto. Leia sempre a comunicação recebida e procure aconselhamento jurídico independente. A apresentação de oposição não suspende necessariamente a execução.
